Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 397/1983

Denomina RODOVIA ALCIDES SAOVESSO a ligação viária pavimentada, Nova Andradina-Bataiporã.

LEI Nº 397, DE 20 DE OUTUBRO DE 1983.

Denomina RODOVIA ALCIDES SAOVESSO a ligação viária pavimentada, Nova Andradina-Bataiporã.

Publicada no Diário Oficial nº 1.185, de 21 de outubro de 1983, página 1. Revogada, tacitamente, pela Lei nº 2.860, de 7 de julho de 2004. Respristinada pela Lei nº 2.921, de 25 de novembro de 2004, art. 2º

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada RODOVIA ALCIDES SAOVESSO, a ligação viária pavimentada entre os municípios de Nova Andradina e Bataiporã.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de outubro de 1983.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2921/2004 de 25/11/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.