Lei Ordinária nº 397/1983
Denomina RODOVIA ALCIDES SAOVESSO a ligação viária pavimentada, Nova Andradina-Bataiporã.
LEI Nº 397, DE 20 DE OUTUBRO DE 1983.
Denomina RODOVIA ALCIDES SAOVESSO a ligação viária pavimentada, Nova Andradina-Bataiporã.
Publicada no Diário Oficial nº 1.185, de 21 de outubro de 1983, página 1. Revogada, tacitamente, pela Lei nº 2.860, de 7 de julho de 2004. Respristinada pela Lei nº 2.921, de 25 de novembro de 2004, art. 2º
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RODOVIA ALCIDES SAOVESSO, a ligação viária pavimentada entre os municípios de Nova Andradina e Bataiporã.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de outubro de 1983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2921/2004 de 25/11/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.