Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.971/2010

Declara de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Andradina-MS (CONSEP), com sede no Município de Nova Andradina.

LEI Nº 3.971, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Andradina-MS (CONSEP), com sede no Município de Nova Andradina.

Publicada no Diário Oficial nº 7.828, de 18 de novembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Andradina-MS (CONSEP), com sede e foro no Município de Nova Andradina-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de novembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.