Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.972/2010

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Recuperação Vida Plena Tratamento Álcool e Drogas, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

LEI Nº 3.972, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Recuperação Vida Plena Tratamento Álcool e Drogas, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 7.832, de 24 de novembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro de Recuperação Vida Plena Tratamento Álcool e Drogas, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de novembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.