Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.974/2010

Fica instituída a Semana Estadual do Jovem Empreendedor no âmbito do Estado de Mato Groso do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.974, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.

Fica instituída a Semana Estadual do Jovem Empreendedor no âmbito do Estado de Mato Groso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.836, de 30 de novembro de 2010. Ref: MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 48/2010 - Veto Parcial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a Semana Estadual do Jovem Empreendedor, que será realizada, anualmente, na terceira semana do mês de agosto, e tem como objetivo disseminar o empreendedorismo entre os jovens sul-mato-grossenses.

Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de novembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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