Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.975/2010

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais da Região do Cachoeira, no município de Camapuã-MS.

LEI Nº 3.975, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais da Região do Cachoeira, no município de Camapuã-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 7.837, de 1º de dezembro de 2010. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais da Região do Cachoeira, com sede e foro no município de Camapuã-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de novembro de 2010.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.