Lei Ordinária nº 3.975/2010
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais da Região do Cachoeira, no município de Camapuã-MS.
LEI Nº 3.975, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais da Região do Cachoeira, no município de Camapuã-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 7.837, de 1º de dezembro de 2010. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais da Região do Cachoeira, com sede e foro no município de Camapuã-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de novembro de 2010.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.