Lei Ordinária nº 3.976/2010
Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Exposição Estadual de Orquídeas de Sidrolândia realizada, anualmente, no Município de Sidrolândia-MS.
LEI Nº 3.976, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.
Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Exposição Estadual de Orquídeas de Sidrolândia realizada, anualmente, no Município de Sidrolândia-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 7.841, de 7 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Exposição Estadual de Orquídeas de Sidrolândia realizada, tradicionalmente, no primeiro final de semana do mês de agosto de cada ano, no Município de Sidrolândia-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010