Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.977/2010

Regula a construção de próprios públicos no espaço territorial do Parque dos Poderes e dá outras providências.

LEI Nº 3.977, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010.

Regula a construção de próprios públicos no espaço territorial do Parque dos Poderes e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.842, de 8 de dezembro de 2010. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa. MENSAGEM/GABGOV/MS Nº 28, de 24 de maio de 2010, veto total, rejeitado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º No espaço territorial que compreende o perímetro onde se localiza o "Parque dos Poderes", na capital do Estado de Mato Grosso do Sul, somente se admitirá a construção de prédios pertencentes aos órgãos da Administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União e do Estado.

Art. 2º As edificações somente poderão ser iniciadas após o devido cumprimento, pelo poder respectivo, das leis, normas e regulamentos relativos ao meio ambiente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

XX -

Campo Grande, 7 de dezembro de 2010.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.