Lei Ordinária nº 3.977/2010
Regula a construção de próprios públicos no espaço territorial do Parque dos Poderes e dá outras providências.
LEI Nº 3.977, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010.
Regula a construção de próprios públicos no espaço territorial do Parque dos Poderes e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.842, de 8 de dezembro de 2010. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa. MENSAGEM/GABGOV/MS Nº 28, de 24 de maio de 2010, veto total, rejeitado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º No espaço territorial que compreende o perímetro onde se localiza o "Parque dos Poderes", na capital do Estado de Mato Grosso do Sul, somente se admitirá a construção de prédios pertencentes aos órgãos da Administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União e do Estado.
Art. 2º As edificações somente poderão ser iniciadas após o devido cumprimento, pelo poder respectivo, das leis, normas e regulamentos relativos ao meio ambiente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
XX -
Campo Grande, 7 de dezembro de 2010.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.