Lei Ordinária nº 3.980/2010
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Apoio a Dependentes em Recuperação Integrado (CADRI), de Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 3.980, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Apoio a Dependentes em Recuperação Integrado (CADRI), de Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 7.847, de 15 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Apoio a Dependentes em Recuperação Integrado (CADRI), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.