Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.982/2010

Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa do Leite, realizada anualmente no Município de Nova Alvorada do Sul.

LEI Nº 3.982, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Festa do Leite, realizada anualmente no Município de Nova Alvorada do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.847, de 15 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Festa do Leite, realizada tradicionalmente no mês de agosto de cada ano, no Município de Nova Alvorada do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4388/2013 de 16/07/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010