Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.985/2010

Altera os dispositivos da Lei nº 1.560 de 22 de fevereiro de 1.995 e dá outras providências.

LEI Nº 3.985, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera os dispositivos da Lei nº 1.560 de 22 de fevereiro de 1.995 e dá outras providências.

Publicada no Díário Oficial nº 7.849, de 17 de dezembro de 2010. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa. Revogada pela Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, na Redação dada pela Lei nº 4.205, de 6 de junho de 2012.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 73 da Constituição Estadual , a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Os cargos que compõem a Estrutura Operacional dos Gabinetes Parlamentares, na forma do anexo III e IV da Lei 1.560 de 22 de fevereiro de 1.995, ficam alterados nos quantitativos, nomenclatura e simbologia conforme anexos I e II desta Lei, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2.011.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2010.

Deputado

JERSON DOMINGOS

Presidente

ANEXO I

QUADRO VII - QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO

GRUPO VII - ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR

SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO

PLAP.07.1 ASSESSORIA DE GABINETE PARLAMENTAR

PLAP.07.2

PLAP.07.3

PLAP.07.4

PLAP.07.5

PLAP.07.6

PLAP.07.7

PLAP.07.8

PLAP.07.9

PLAP.07.10

PLAP.07.11

PLAP.07.12

PLAP.07.13

PLAP.07.14

PLAP.07.15

PLAP.07.16

PLAP.07.17

PLAP.07.18

PLAP.07.19

PLAP.07.20

QUADRO VII - QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO

GRUPO VII - ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR

CÓDIGO SÍMBOLO VENCIMENTO ENCARGOS BRUTO

07.01 PLAP.07.1 274,00 411,00 685,00

07.02 PLAP.07.2 293,18 439,77 732,95

07.03 PLAP.07.3 313,70 470,55 784,26

07.04 PLAP.07.4 335,66 503,49 839,15

07.05 PLAP.07.5 359,16 538,74 897,90

07.06 PLAP.07.6 384,30 576,45 960,75

07.07 PLAP.07.7 411,20 616,80 1.028,00

07.08 PLAP.07.8 439,98 659,97 1.099,95

07.09 PLAP.07.9 470,78 706.17 1.176,95

07.10 PLAP.07.10 503,73 755,60 1.259,33

07.11 PLAP.07.11 533,29 799,94 1.333,23

07.12 PLAP.07.12 657,21 985,82 1.643,03

07.13 PLAP.07.13 781,18 1.171,77 1.952,95

07.14 PLAP.07.14 1.029,12 1.543,68 2.572,80

07.15 PLAP.07.15 1.276,99 1.915,49 3.192,48

07.16 PLAP.07.16 1.400,99 2.101,49 3.502,48

07.17 PLAP.07.17 1.648,89 2.473,34 4.122,23

07.18 PLAP.07.18 1.896,84 2.845,26 4.742,10

07.19 PLAP.07.19 2.144,74 3.217,11 5.361,85

07.20 PLAP.07.20 3.005,07 4.507,61 7.512,68

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4205/2012 de 06/06/2012

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1560/1995 de 22/02/1995