Lei Ordinária nº 3.986/2010
Fixa, para a Legislatura a iniciar-se a 1º de fevereiro de 2011, o subsídio dos Deputados Estaduais, e dá outras providências.
LEI Nº 3.986, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.
Fixa, para a Legislatura a iniciar-se a 1º de fevereiro de 2011, o subsídio dos Deputados Estaduais, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.849, de 17 de dezembro de 2010. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73 da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe o art. 27,
§ 2º da Constituição Federal c/c o disposto no art. 63, da Constituição Estadual , e
considerando a deliberação do Plenário, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Deputados à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul para a Legislatura a iniciar-se a 1º de fevereiro de 2011, é fixado, nos termos do que determina o art. 27,
§ 2º da Constituição Federal, em 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido para os Deputados Federais.
Art. 2º Atos próprios, editados pela Mesa Diretora, com observância das normas legais, diretrizes e decisões adotadas pela Câmara Federal, e o limite estabelecido no art. 1º desta Lei, transformará, em valor nominal o subsídio mensal dos Deputados, bem como fixará o valor da ajuda de custo e das cotas e verbas que, eventualmente, forem destinadas aos parlamentares federais e respectivos gabinetes.
Art. 3º Aplica-se aos membros da Mesa Diretora as disposições constantes do art. 3º da Resolução 08, de 22 de novembro de 1994.
Art. 4º O imposto de renda incidirá sobre a totalidade dos valores percebidos pelos Parlamentares.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2010.
Deputado JERSON DOMINGOS presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5542/2020 de 15/07/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.