Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.987/2010

Fixa o subsídio do Governador, do Vice-Governador e Secretários de Estado, e dá outras providências.

LEI Nº 3.987, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

Fixa o subsídio do Governador, do Vice-Governador e Secretários de Estado, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.849, de 17 de dezembro de 2010. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73 da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe o art. 28,

§ 2º da Constituição Federal c/c o disposto no art. 63, VIII da Constituição Estadual , e

considerando a deliberação do Plenário, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica fixado, a partir de 1º de janeiro de 2011, nos valores constantes desta Lei, o subsídio dos seguintes agentes políticos:

Governador do Estado - R$ 24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos); Vice-Governador - R$ 19.294,09 (dezenove mil, duzentos e noventa e quatro reais e nove centavos); Secretário de Estado: R$ 19.294,09 (dezenove mil, duzentos e noventa e quatro reais e nove centavos);

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2010.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4289/2012 de 18/12/2012

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.