Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.994/2010

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Chapadão do Sul, o prédio que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 3.994, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Chapadão do Sul, o prédio que especifica, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.849, de 17 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Chapadão do Sul o prédio do Hospital de Chapadão do Sul, construído pelo Estado na Quadra 77 do loteamento JULIMAR, matriculado sob nº 1911, ficha 001 do Livro nº 2 do Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, com objetivo de ativar os serviços de saúde a serem realizados pelo Hospital.

Art. 2º O donatário deverá dar a destinação para a qual o prédio de que trata o art. 1º foi doado, ou seja, para a ativação, a implantação e o funcionamento dos serviços de saúde a serem realizados pelo referido Hospital, no prazo de até 90 dias, sob pena de reversão automática do bem ao patrimônio do Estado.

Art. 3º O donatário providenciará a averbação à margem da matrícula da construção existente, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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