Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.995/2010

Modifica dispositivo da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009.

LEI Nº 3.995, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

Modifica dispositivo da Lei nº 3.687 , de 9 de junho de 2009.

Publicada no Diário Oficial nº 7.849, de 17 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica modificada a redação do

§ 1º do artigo 3º da Lei nº 3.687 , de 9 de junho de 2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

§ 1º Fica reservado o percentual mínimo de cinquenta por cento dos cargos em comissão, para servidor efetivo do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor nesta data e produzirá seus efeitos noventa dias a partir da sua publicação.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4013/2011 de 14/04/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3687/2009 de 09/06/2009