Lei Ordinária nº 3.999/2010
Altera a ementa e dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 3.967, de 8 de outubro de 2010.
LEI Nº 3.999, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera a ementa e dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 3.967 , de 8 de outubro de 2010.
Publicada no Diário Oficial nº 7.852, de 22 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 3.967 , de 8 de outubro de 2001, passa a adotar a seguinte redação:
"Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Samaritano de Políticas Públicas Albert Schweitzer (ISPP), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS." (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 3.967 , de 8 de outubro de 2010, passa a ser assim redigido:
"Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Samaritano de Políticas Públicas Albert Schweitzer (ISPP), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3967/2010 de 08/10/2010