Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.999/2010

Altera a ementa e dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 3.967, de 8 de outubro de 2010.

LEI Nº 3.999, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera a ementa e dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 3.967 , de 8 de outubro de 2010.

Publicada no Diário Oficial nº 7.852, de 22 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 3.967 , de 8 de outubro de 2001, passa a adotar a seguinte redação:

"Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Samaritano de Políticas Públicas Albert Schweitzer (ISPP), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS." (NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 3.967 , de 8 de outubro de 2010, passa a ser assim redigido:

"Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Samaritano de Políticas Públicas Albert Schweitzer (ISPP), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3967/2010 de 08/10/2010