Lei Ordinária nº 400/1983
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Organizado
LEI Nº 400, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983.
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Organizado
Caminheiros de Jesus, com sede em Campo Grande-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita
Organizado Caminheiros de Jesus, com sede em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de novembro de 1.983
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.