Lei Ordinária nº 4.001/2010
Cria o Dia da Consciência Jovem, e dá outras providências.
LEI Nº 4.001, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
Cria o Dia da Consciência Jovem, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.852, de 22 de dezembro de 2010. Revogada pela Lei nº 5.289, de 18 de dezembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia da Consciência Jovem a ser celebrado, anualmente, no último domingo do mês de abril.
Parágrafo único. Na data da celebração de que trata esta Lei, deverá ser priorizada ampla discussão a respeito da juventude, educação, relacionamento familiar, capacitação e perspectivas futuras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5289/2018 de 18/12/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.