Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.001/2010

Cria o Dia da Consciência Jovem, e dá outras providências.

LEI Nº 4.001, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Cria o Dia da Consciência Jovem, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.852, de 22 de dezembro de 2010. Revogada pela Lei nº 5.289, de 18 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Dia da Consciência Jovem a ser celebrado, anualmente, no último domingo do mês de abril.

Parágrafo único. Na data da celebração de que trata esta Lei, deverá ser priorizada ampla discussão a respeito da juventude, educação, relacionamento familiar, capacitação e perspectivas futuras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5289/2018 de 18/12/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.