Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.002/2010

Dá denominação à Escola Estadual do Distrito de Nova Casa Verde no Município de Nova Andradina-MS.

LEI Nº 4.002, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dá denominação à Escola Estadual do Distrito de Nova Casa Verde no Município de Nova Andradina-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 7.852, de 22 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Professor Luiz Carlos Sampaio a Escola Estadual do Distrito de Nova Casa Verde no Município de Nova Andradina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.