Lei Ordinária nº 4.003/2010
Institui o Dia da Hispanidade no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 4.003, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
Institui o Dia da Hispanidade no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.852, de 22 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Hispanidade a ser comemorado, anualmente, em 12 de outubro.
Art. 2º As comemorações decorrentes deste dia, farão parte do calendário escolar, cultural e turístico do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º O Dia da Hispanidade deverá ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010 e seu anexo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010