Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.003/2010

Institui o Dia da Hispanidade no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

LEI Nº 4.003, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Institui o Dia da Hispanidade no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.852, de 22 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Hispanidade a ser comemorado, anualmente, em 12 de outubro.

Art. 2º As comemorações decorrentes deste dia, farão parte do calendário escolar, cultural e turístico do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º O Dia da Hispanidade deverá ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010 e seu anexo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010