Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.004/2010

Altera a denominação do Aeroporto Teruel Ipanema Estância.

LEI Nº 4.004, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera a denominação do Aeroporto Teruel Ipanema Estância.

Publicado no Diário Oficial nº 7.852, de 22 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Aeroporto Teruel Ipanema Estância, para Aeroporto Complementar de Campo Grande José Teruel Filho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.