Lei Ordinária nº 4.005/2010
Declara de Utilidade Pública Estadual, a Associação para Integração, Dignidade e Avanço Econômico do Brasil - IDEA BRASIL, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 4.005, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
Declara de Utilidade Pública Estadual, a Associação para Integração, Dignidade e Avanço Econômico do Brasil - IDEA BRASIL, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 7.852, de 22 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a Associação para Integração, Dignidade e Avanço Econômico do Brasil - IDEA BRASIL, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.