Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.005/2010

Declara de Utilidade Pública Estadual, a Associação para Integração, Dignidade e Avanço Econômico do Brasil - IDEA BRASIL, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

LEI Nº 4.005, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Declara de Utilidade Pública Estadual, a Associação para Integração, Dignidade e Avanço Econômico do Brasil - IDEA BRASIL, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 7.852, de 22 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a Associação para Integração, Dignidade e Avanço Econômico do Brasil - IDEA BRASIL, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.