Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.006/2010

Modifica dispositivo da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009.

LEI Nº 4.006, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Modifica dispositivo da Lei nº 3.687 , de 9 de junho de 2009.

Publicada no Diário Oficial nº 7.857, de 30 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 3.687 , de 9 de junho de 2009, o artigo 36-A, com a seguinte redação:

"Art. 36-A. O servidor ocupante de cargo efetivo que, em 15 de julho de 1997, exercia cargo em comissão ou função de confiança tem o direito à incorporação bem como a sua revisão, nas mesmas bases e forma de cálculo estabelecidas no artigo anterior, desde que tenha permanecido nessa condição, sem interrupção, até 14 de julho de 2002." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3687/2009 de 09/06/2009