Lei Ordinária nº 4.006/2010
Modifica dispositivo da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009.
LEI Nº 4.006, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Modifica dispositivo da Lei nº 3.687 , de 9 de junho de 2009.
Publicada no Diário Oficial nº 7.857, de 30 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 3.687 , de 9 de junho de 2009, o artigo 36-A, com a seguinte redação:
"Art. 36-A. O servidor ocupante de cargo efetivo que, em 15 de julho de 1997, exercia cargo em comissão ou função de confiança tem o direito à incorporação bem como a sua revisão, nas mesmas bases e forma de cálculo estabelecidas no artigo anterior, desde que tenha permanecido nessa condição, sem interrupção, até 14 de julho de 2002." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3687/2009 de 09/06/2009