Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.010/2011

Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituídos pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa Social da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizada anualmente no Município de Antonio João.

LEI Nº 4.010, DE 11 DE ABRIL DE 2011.

Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituídos pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Festa Social da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizada anualmente no Município de Antonio João.

Puablicada no Diário Oficial nº 7.927, de 12 de abril de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituídos pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Festa Social da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizada tradicionalmente no segundo final de semana do mês de setembro de cada ano, no Município de Antonio João.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de abril de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010