Lei Ordinária nº 4.010/2011
Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituídos pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa Social da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizada anualmente no Município de Antonio João.
LEI Nº 4.010, DE 11 DE ABRIL DE 2011.
Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituídos pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Festa Social da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizada anualmente no Município de Antonio João.
Puablicada no Diário Oficial nº 7.927, de 12 de abril de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituídos pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Festa Social da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizada tradicionalmente no segundo final de semana do mês de setembro de cada ano, no Município de Antonio João.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de abril de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010