Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.016/2011

Dispõe sobre Reajuste Salarial dos Servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.

LEI Nº 4.016, DE 20 DE ABRIL DE 2011.

Dispõe sobre Reajuste Salarial dos Servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.934, de 25 de abril de 2011. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os valores dos salários dos Servidores do Quadro Efetivo, Comissionados e Funções Gratificadas do Quadro Permanente e do Quadro de Natureza Especial da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir de 1º de abril de 2011.

Parágrafo único. Aplica-se aos aposentados e pensionistas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, o percentual a que se refere este artigo.

Art. 2º As despesas decorrente da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de abril de 2011.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.