Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.020/2011

Cria seis cargos de Defensor Público de 2ª Instância, seis cargos de Assessor de Defensor Público de 2ª Instância, e dá outras providências.

LEI Nº 4.020, DE 28 DE ABRIL DE 2011.

Cria seis cargos de Defensor Público de 2ª Instância, seis cargos de Assessor de Defensor Público de 2ª Instância, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.938, de 29 de abril de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O quadro da carreira da Defensoria Pública, estabelecido pela Lei nº 2.853 , de 28 de junho de 2004, alterado pela Lei nº 3.024 , de 4 de julho de 2005, fica acrescido de seis cargos de Defensor Público de Segunda Instância e passa a vigorar com a seguinte composição:

Denominação Símbolo Quantidade

Defensor Público de Segunda Instância DP-26 31

Defensor Público de Entrância Especial DP-25 98

Defensor Público de Segunda Entrância DP-24 74

Defensor Público de Primeira Entrância DP-23 25

Defensor Público Substituto DP-22 25

Art. 2º Fica acrescida de seis cargos de Assessor de Defensor Público de Segunda Instância, símbolo DPDA-2, a Tabela B do Anexo II da Lei nº 3.156 , de 27 de dezembro de 2005

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de abril de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA

Defensora Pública-Geral

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4338/2013 de 18/04/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2853/2004 de 28/06/2004

Lei Ordinária nº 3156/2005 de 27/12/2005