Lei Ordinária nº 4.025/2011
Cria o Dia Estadual do Meteorologista a ser celebrado anualmente no dia 23 de março de cada ano e dá outras providências
LEI Nº 4.025, DE 19 DE MAIO DE 2011.
Cria o Dia Estadual do Meteorologista a ser celebrado anualmente no dia 23 de março de cada ano e dá outras providências
Publicada no Diário Oficial nº 7.953, de 20 de maio de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia Estadual do Meteorologista a ser comemorado anualmente no dia 23 de março de cada ano.
Parágrafo único. Na data da celebração de que trata esta Lei, deverá ser priorizada ampla discussão a respeito da atividade do engenheiro meteorologista, sua importância e abrangência para a sociedade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de maio de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.