Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.025/2011

Cria o Dia Estadual do Meteorologista a ser celebrado anualmente no dia 23 de março de cada ano e dá outras providências

LEI Nº 4.025, DE 19 DE MAIO DE 2011.

Cria o Dia Estadual do Meteorologista a ser celebrado anualmente no dia 23 de março de cada ano e dá outras providências

Publicada no Diário Oficial nº 7.953, de 20 de maio de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Dia Estadual do Meteorologista a ser comemorado anualmente no dia 23 de março de cada ano.

Parágrafo único. Na data da celebração de que trata esta Lei, deverá ser priorizada ampla discussão a respeito da atividade do engenheiro meteorologista, sua importância e abrangência para a sociedade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de maio de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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