Lei Ordinária nº 4.026/2011
Dispõe sobre a revisão salarial geral dos servidores estaduais ativos, inativos e pensionistas integrantes da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado.
LEI Nº 4.026, DE 20 DE MAIO DE 2011.
Dispõe sobre a revisão salarial geral dos servidores estaduais ativos, inativos e pensionistas integrantes da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado.
Publicado no Diário Oficial nº 7.954, de 23 de maio de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a revisão salarial geral dos servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas, integrantes da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado, no percentual de 6% (seis por cento), calculada sobre o vencimento-base ou subsídio das respectivas categorias funcionais.
Parágrafo único. O reajuste geral, de que trata o caput não se aplica ao vencimento-base das categorias funcionais da carreira Profissional de Educação Básica e dos cargos de Especialista de Educação e de Professor Leigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2011.
Campo Grande, 20 de maio de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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