Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 403/1983

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa

LEI Nº 403, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983.

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa

Econômica Federal para aquisição de equipamentos na área de

Segurança Pública e dá outras providências. *** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Estado de

Mato Grosso do Sul, a contrair financiamento com a Caixa Econômica

Federa-recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento

Social-FAS, no valor de 267.508 (Duzentas e sessenta e sete mil, quinhentas e oito) Obrigações Reajustáveis do Tesouro

Nacional-ORTN-destinado a aquisição de equipamentos na érea de

Segurança Pública.

Art. 2º Para garantia do principal e acessórios fica o Poder

Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre

Circulação de Mercadorias-ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes a amortização dos débitos resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de novembro de 1.983