Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.031/2011

Institui o Dia Estadual de Combate à Homofobia em Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 4.031, DE 26 DE MAIO DE 2011.

Institui o Dia Estadual de Combate à Homofobia em Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.958, de 27 de maio de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Homofobia, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de maio de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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