Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.032/2011

Institui a Semana de Enfrentamento e Combate ao Crack no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

LEI Nº 4.032, DE 26 DE MAIO DE 2011.

Institui a Semana de Enfrentamento e Combate ao Crack no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.958, de 27 de maio de 2011, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Enfrentamento e Combate ao Crack no Estado de Mato Grosso do Sul, sempre na terceira semana do mês de junho de cada ano.

Art. 2º O Poder Público promoverá na referida Semana, com a participação da socidade, do Conselho Estadual Antidrogas (CEAD-MS) e dos demais órgãos que compõem o Sistema Estadual Antidrogas, eventos para o enfrentamento e combate ao Crack, com debates, palestras nas escolas e em locais públicos, com objetivo de conscientizar a população em geral, acerca dos nefastos efeitos que essa droga exerce no organismo, bem como de seu alto poder destrutivo das famílias e da comunidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de maio de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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