Lei Ordinária nº 4.035/2011
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Campo Grande os imóveis que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 4.035, DE 31 DE MAIO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Campo Grande os imóveis que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.961, de 1º de junho de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Campo Grande os lotes de terreno sob nº 02 e nº 03, ambos da quadra 26 do Parcelamento Vila Jussara, Bairro Leblon, objeto das matrículas nº 472 e nº 473, conforme certidão da 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande, com área total de 840,00 m2, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme as Certidões de Limites e Confrontações nº 1500/2010 e nº 1501/2010, com os seguintes limites e confrontações descritos no Processo nº 15/001713/2009:
I - lote de terreno sob nº 02 da quadra nº 26, situado no Parcelamento Vila Jussara, Bairro Leblon, medindo 14 metros de frente por 30 metros ditos da frente aos fundos e área total de 420 m², no Município de Campo Grande, sob matrícula nº 472, folhas 1, 1-A, verso e 1-B, verso; do Livro nº 2 do Registro Geral da 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande, com as seguintes confrontações: frente, para a Rua Tupi; fundos com parte do lote nº 20; lado direito, com o lote 03; e lado esquerdo, com o lote 01, consoante Certidão de Limites e Confrontações nº 1500/2010;
II - lote de terreno sob nº 03 da quadra nº 26, situado no Parcelamento Vila Jussara, Bairro Leblon, medindo 14 metros de frente por 30 metros ditos da frente aos fundos e área total de 420 m², no Município de Campo Grande, sob matrícula nº 473, folhas 1, 1-A, verso e 1-B, verso, do Livro nº 2 do Registro Geral da 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande, com as seguintes confrontações: frente, com a Rua Tupi; fundos, com parte dos lotes 06 e 20; lado direito, com o lote 04; e lado esquerdo com o lote 02, consoante Certidão de Limites e Confrontações nº 1501/2010.
Art. 2º O donatário deverá dar aos imóveis de que trata o art. 1º a destinação vinculada ao fim para o qual foi doado, ou seja, a regularização imobiliária da área onde está edificado o Centro de Educação Infantil Jussara, visando a possibilitar a viabilização de projetos e o recebimento de verbas públicas pelo Município, para serem aplicados em obras de melhoria de suas instalações, no prazo de dois anos, contado da vigência da presente Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3º O donatário providenciará a averbação à margem da matrícula das construções existentes, bem como a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de maio de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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