Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.041/2011

Institui a Semana Estadual do Meio Ambiente.

LEI Nº 4.041, DE 8 DE JUNHO DE 2011.

Institui a Semana Estadual do Meio Ambiente.

Publicada no Diário Oficial nº 7.967, de 9 de junho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Meio Ambiente, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de junho, em virtude da celebração do Dia Mundial do Meio Ambiente, em 5 de junho.

Art. 2º A Semana deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado, em obediência às prescrições contidas na Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de junho de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010