Lei Ordinária nº 4.042/2011
Institui a Semana Estadual de Prevenção ao Câncer Bucal, e dá outras providências.
LEI Nº 4.042, DE 8 DE JUNHO DE 2011.
Institui a Semana Estadual de Prevenção ao Câncer Bucal, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.967, de 9 de junho de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção ao Câncer Bucal, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de novembro.
Art. 2º A programação a ser desenvolvida compreenderá a realização de encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem a orientar e a prevenir o câncer bucal na população sul-mato-grossense.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com as entidades organizadas da sociedade civil interessadas em participar das atividades.
Art. 4º A presente Lei deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado, em obediência as prescrições contidas na Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de junho de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010