Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.043/2011

Aprova o orçamento do Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja (FUNDEMS) para o exercício de 2011; autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento, e dá outras providências.

LEI Nº 4.043, DE 17 DE JUNHO DE 2011.

Aprova o orçamento do Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja (FUNDEMS) para o exercício de 2011; autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.973, de 20 de junho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja (FUNDEMS), na forma constante dos Anexos I e II, e autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente, o respectivo crédito especial, no limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

Art. 2º As receitas vinculadas ao Fundo serão apropriadas na fonte 46 - Recursos arrecadados pelo FUNDEMS, conforme previsão contida no art. 10,

§ 3º, da Lei nº 3.935 , de 21 de julho de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de junho de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.