Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.044/2011

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Coxim o imóvel que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 4.044, DE 17 DE JUNHO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Coxim o imóvel que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.973, de 20 de junho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Coxim o imóvel (terreno e prédio), localizado no Distrito de Silviolândia, objeto da matrícula nº 13.676, do Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim, com área de 10.000,00 m², conforme consta dos autos do Processo nº 13/000146/2011, para a reforma e a ampliação da Escola Municipal de Pré-Escolar 1º e 2º Graus Estudante Willian Tavares de Oliveira.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput corresponde a um lote de terreno sob número 62/63/B, área de 10.000,00 m², desmembrado do lote 62/63/AA, situado no Patrimônio de "Silviolândia", no Município de Coxim, com os seguintes limites e confrontações: O marco 1, ponto de partida, cravado à margem da Rodovia Municipal e distância de 23,07 m até o marco 2, também à margem da referida Rodovia; daí deflete à direita com a distância de 60,93 m até o marco 3, dividindo com o lote 62/B (remanescente); daí deflete à esquerda e distância de 28,40 m até o marco 4, dividindo com o lote 62B (remanescente); daí deflete à esquerda com a distância de 62,53 m até o marco 5 à margem da Rodovia Municipal; daí deflete à direita, com a distância de 74 m até o marco 6, também à margem da rodovia; daí deflete à direita com a distância de 76 m até o marco 7 dividindo com o lote nº 64; daí deflete à direita com a distância de 140 m até o marco 8, dividindo com os lotes 58 e 59; daí deflete à direita com a distância de 98,90 m até o marco ponto de partida, dividindo com o lote nº 61. Confrontações: ao Norte, 23,07 m; 28,40 m e 74 m para a Rodovia Municipal e lote 62/B; ao Sul, com 140 m dividindo com os lotes 58 e 59; ao Leste, com 76 m, dividindo com o lote nº 64 e ao Oeste, com 98,90 m dividindo com o lote 61.

Art. 2º O donatário deverá manter a destinação para a qual o imóvel de que trata o art. 1º foi doado, ou seja, a reforma e a ampliação da Escola Municipal de Pré-Escolar 1º e 2º Graus Estudante Willian Tavares de Oliveira, no prazo de dois anos, contado da publicação da Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º O donatário providenciará a transferência do imóvel para o seu nome, bem como a averbação da construção existente à margem da matrícula, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de junho de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.