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Lei Ordinária nº 4.047/2011

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Costa Rica os imóveis que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 4.047, DE 27 DE JUNHO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Costa Rica os imóveis que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.977, de 28 de junho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Costa Rica dois lotes de terreno sob os nº s 04 e 05, da quadra nº 40, do loteamento urbano de Costa Rica-MS, medindo 24 metros pela frente e fundos, e 26 metros da frente aos fundos, com a área de 624,00 m², dentro dos seguintes limites e confrontações: limitando-se, ao Norte, pelos fundos com o lote nº 06; ao Sul, pela frente com a Avenida José Francisco da Silva; ao Nascente, pelo lado direito com a Rua Tércio Teixeira Machado; ao Poente, pelo lado esquerdo com o lote nº 03, tudo em conformidade com o Título de Aforamento nº 022/82, matriculado sob o nº 4.087, ficha 001, no livro nº 2, Registro Geral, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Costa Rica-MS. (Processo nº 13/000045/2010).

Art. 2º O donatário deverá dar ao imóvel de que trata o art. 1º a destinação vinculada ao fim para o qual foi doado, ou seja, a implantação de unidade elevatória em atendimento à rede de saneamento básico do Município de Costa Rica, no prazo de dois anos, contado da vigência da presente Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º O donatário providenciará a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de junho de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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