Lei Ordinária nº 405/1983
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio
LEI Nº 405, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio
1.984/1.986.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1.984/1.986, na forma dos Anexos a esta Lei.
Art. 2º Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1.984/1.986, são estimados em Cr$ 559.711.767.000,00
(quinhentos e cinquenta e nove bilhdes, setecentos e onze milhdes, setecentos e sessenta e sete mil cruzeiros) e os dispêndios em igual montante.
Art. 3º Os recursos previstos para financiamento do Orçamento
Plurianual de Investimentos, para o triênio 1.984/1.986, estão distribuídos conforme o Anexo I, que integra esta Lei.
Art. 4º A programação das Despesas de Capital discrimina-se na forma do Anexo II, que integra esta Lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.984, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de dezembro de 1.983
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.