Lei Ordinária nº 4.050/2011
Denomina "Içao Iguma" a ponte de concreto sobre o Rio Dourados, localizada na Rodovia MS-156, na divisa entre os Municípios de Dourados e Caarapó.
LEI Nº 4.050, DE 30 DE JUNHO DE 2011.
Denomina "Içao Iguma" a ponte de concreto sobre o Rio Dourados, localizada na Rodovia MS-156, na divisa entre os Municípios de Dourados e Caarapó.
Publicada no Diário Oficial nº 7.980, DE 1º de julho de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como Içao Iguma a ponte de concreto sobre o Rio Dourados, localizada na Rodovia MS-156, na divisa entre os Municípios de Dourados e Caarapó, na região de Porto Coimbra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de junho de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.