Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.050/2011

Denomina "Içao Iguma" a ponte de concreto sobre o Rio Dourados, localizada na Rodovia MS-156, na divisa entre os Municípios de Dourados e Caarapó.

LEI Nº 4.050, DE 30 DE JUNHO DE 2011.

Denomina "Içao Iguma" a ponte de concreto sobre o Rio Dourados, localizada na Rodovia MS-156, na divisa entre os Municípios de Dourados e Caarapó.

Publicada no Diário Oficial nº 7.980, DE 1º de julho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada como Içao Iguma a ponte de concreto sobre o Rio Dourados, localizada na Rodovia MS-156, na divisa entre os Municípios de Dourados e Caarapó, na região de Porto Coimbra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de junho de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.