Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.051/2011

Institui o Dia do Socioeducador no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 4.051, DE 5 DE JULHO DE 2011.

Institui o Dia do Socioeducador no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial 7.983, de 6 de julho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia do Socioeducador em homenagem aos servidores da carreira Gestão de Medidas Socioeducativas.

Parágrafo único. O Dia do Socioeducador será comemorado, anualmente, no dia 24 de janeiro.

Art. 2º Na data comemorativa, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por meio da Superintendência de Assistência Socioeducativa, homenageará, com a outorga de condecorações, servidores, autoridades e personalidades que mereçam destaque:

I - pelos relevantes préstimos à melhoria dos serviços de socialização do adolescente;

II - pelo engajamento à causa socioeducativa;

III - por ter contribuído para o engrandecimento da instituição responsável pela assistência socioeducativa.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de julho de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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