Lei Ordinária nº 4.052/2011
Altera os Anexos IV e IX da Lei nº 1.519, de 8 de julho de 1994, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Mato Grosso do Sul; cria cargos, e dá outras providências.
LEI Nº 4.052, DE 6 DE JULHO DE 2011.
Altera os Anexos IV e IX da Lei nº 1.519 , de 8 de julho de 1994, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Mato Grosso do Sul; cria cargos, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.984, de 7 de julho de 2011, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, passando a integrar os Anexos IV e IX da Lei nº 1.519 , de 8 de julho de 1994, e demais alterações posteriores, os seguintes cargos efetivos: trinta de Oficial de Secretaria, símbolo MPSE-502; vinte de Assessor Técnico-Administrativo, símbolo MPTA-601; os seguintes cargos em comissão: um de Diretor de Secretaria, símbolo MPDS-103; dois de Chefe de Departamento, símbolo MPDS-104; três de Chefe de Divisão, símbolo MPDS-105; dois de Chefe de Setor, símbolo MPDS-106; um de Assessor para Assuntos Institucionais, símbolo MPAS-200; três de Assessor de Inteligência, símbolo MPAS-202; oito de Assessor Jurídico, símbolo MPAS-206.
Art. 2º As atribuições, funções e os requisitos básicos para o provimento do cargo de Assessor de Inteligência criado serão estabelecidos em regulamento próprio editado pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário, observado o disposto na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de julho de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1519/1994 de 08/07/1994