Lei Ordinária nº 4.053/2011
Dispõe sobre o acesso às informações de pesquisas e consultorias custeadas pela administração pública direta ou indireta, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 4.053, DE 12 DE JULHO DE 2011.
Dispõe sobre o acesso às informações de pesquisas e consultorias custeadas pela administração pública direta ou indireta, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 7.988, de 13 de julho de 2011, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É garantido o acesso gratuito aos dados brutos, análises, interpretações e conclusões das pesquisas e consultorias realizadas ou custeadas por órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta.
Art. 2º Para garantir o acesso a informações dos resultados das pesquisas ou consultorias, o órgão público responsável pela contratação do serviço permitirá o acesso dos interessados, mediante requerimento, autorizando a consulta aos dados, ou disponibilizando em meio eletrônico de divulgação.
Art. 3º É vedada aos agentes públicos restringir a divulgação ou inibir o acesso público à informação devida pela Administração Pública direta ou indireta.
Art. 4º O acesso às informações a que se refere esta Lei só poderá ser restringido ou vedado, quando assim impuser o interesse público, na forma da lei, e mediante despacho fundamentado da autoridade competente.
Art. 5º O desrespeito ao direito instituído por esta Lei sujeitará o responsável às sanções disciplinares previstas na legislação aplicável.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de julho de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.