Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.055/2011

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 3.331, de 20 de dezembro de 2006, que Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Aparecida do Taboado.

LEI Nº 4.055, DE 18 DE JULHO DE 2011.

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 3.331 , de 20 de dezembro de 2006, que Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Aparecida do Taboado.

Publicada no Diário Oficial nº 7.992, de 19 de julho de 2011, página 1.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.331 , de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O donatário deverá dar ao imóvel de que trata o art. 1º a destinação vinculada ao fim para a qual foi doado, ou seja, a instalação de secretarias, de órgãos públicos e ou de entidades da administração indireta municipal e ou federal, sob pena de reversão automática dos imóveis ao patrimônio público do Estado." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de julho de 2011.

SIMONE TEBET

Governadora do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3331/2006 de 20/12/2006