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Lei Ordinária nº 4.056/2011

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul), os imóveis que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 4.056, DE 18 DE JULHO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul), os imóveis que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.992, de 19 de julho de 2011, página 1.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul), os imóveis objeto das matrículas nº 2.679, nº 2.680, nº 2.681, nº 2.682, nº 2.683 e nº 2.686 todas do 1º Ofício de Registro Público da Comarca de Pedro Gomes, com área de 432 m2 cada, conforme consta dos autos do processo nº 13/000833/2010, para construção do escritório da Sanesul no Município de Sonora.

Parágrafo único. Os imóveis de que trata o caput correspondem:

I - Matrícula nº 2.679: um lote de terreno urbano sob nº 5702, da quadra nº 57, com área de 432 m2, situado no Município de Sonora, a frente voltada para Rua do Governo medindo 12 metros, aos fundos com lote nº 5703, medindo 12 metros, o lado direito com o lote 5704, medindo 36 metros e o lado esquerdo com o lote nº 5701 medindo 36 metros;

II - Matrícula nº 2.680: um lote de terreno urbano sob o nº 5703, da quadra nº 57, com área de 432 m2, situado no Município de Sonora, com a frente voltada para a Rua da Justiça medindo 12 metros e aos fundos com o lote nº 5702, medindo 12 metros, o lado direito com o lote 5705 medindo 36 metros e o lado esquerdo com o lote 5701 medindo 36 metros;

III - Matrícula nº 2.681: um lote de terreno urbano sob o nº 5704, da quadra nº 57, com área de 432 m2, situado no Município de Sonora, com a frente voltada para a Rua do Governo medindo 12 metros e aos fundos com o lote nº 5705 medindo 12 metros, o lado direito com o lote 5706 medindo 36 metros e o lado esquerdo com o lote 5702 medindo 36 metros;

IV - Matrícula nº 2.682: um lote de terreno urbano sob o nº 5705, da quadra nº 57, com área de 432 m2, situado no Município de Sonora, com a frente voltada para a Rua da Justiça medindo 12 metros e aos fundos com o lote 5704 medindo 12 metros, o lado direito com o lote 5707 medindo 36 metros e o lado esquerdo com o lote nº 5703 medindo 36 metros;

V - Matrícula nº 2.683: um lote de terreno urbano sob o nº 5706, da quadra nº 57, com área de 432 m2, situado no Município de Sonora, com a frente voltada para a Rua do Governo medindo 12 metros e aos fundos com o lote 5707 medindo 12 metros, o lado direito com o lote 5708 medindo 36 metros e o lado esquerdo com o lote nº 5704 medindo 36 metros;

VI - Matrícula nº 2.686: um lote de terreno urbano sob o nº 5707, da quadra nº 57, com área de 432 m2, situado no Município de Sonora, com a frente voltada para a Rua da Justiça medindo 12 metros e aos fundos com o lote 5706 medindo 12 metros, o lado direito com o lote 5709 medindo 36 metros e o lado esquerdo com o lote nº 5705 medindo 36 metros.

Art. 2º A donatária deverá manter a destinação para a qual o imóvel de que trata o art. 1º foi doado, ou seja, a construção de seu escritório naquela localidade, no prazo de dois anos, contado da publicação da Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º A donatária providenciará a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de julho de 2011.

SIMONE TEBET

Governadora do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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