Lei Ordinária nº 4.057/2011
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita Maria Modesto Cravo, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 4.057, DE 19 DE JULHO DE 2011.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita Maria Modesto Cravo, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 7.993, de 20 de julho de 2011, página 1.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita Maria Modesto Cravo, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de julho de 2011.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.