Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.058/2011

Declara de Utilidade Pública Estadual o Grupo Espírita Amor e Paz (GEAP), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

LEI Nº 4.058, DE 19 DE JULHO DE 2011.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Grupo Espírita Amor e Paz (GEAP), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 7.993, de 20 de julho de 2011, página 1.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Grupo Espírita Amor e Paz (GEAP), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de julho de 2011.

SIMONE TEBET

Governadora do Estado, em exercício

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.