Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.061/2011

Institui a Semana Estadual de Conscientização da Responsabilidade no Trânsito, e dá outras providências.

LEI Nº 4.061, DE 26 DE JULHO DE 2011.

Institui a Semana Estadual de Conscientização da Responsabilidade no Trânsito, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.998, de 27 de julho de 2011, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização da Responsabilidade no Trânsito, que ocorrerá, anualmente, no mês de agosto.

Art. 2º Na data a que se refere o artigo anterior serão desenvolvidas, em todo o Estado, atividades com a finalidade de despertar, na comunidade, a consciência sobre a responsabilidade, individual e coletiva, relativa ao trânsito.

Art. 3º As atividades com vistas à realização do evento a que se refere esta Lei, ficarão a cargo da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. Para o desenvolvimento de seu trabalho, o Poder Legislativo formará Comissão Especial que será integrada por membros da Instituição e para o qual serão convidados representantes dos Poderes Executivo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do DETRAN/MS.

Art. 4º Caberá à Comissão Especial elaborar e desenvolver a programação a ser cumprida na data prevista no art. 1º desta Lei, ficando a cargo da Assembleia Legislativa o trabalho de divulgação das atividades.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de julho de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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