Lei Ordinária nº 4.061/2011
Institui a Semana Estadual de Conscientização da Responsabilidade no Trânsito, e dá outras providências.
LEI Nº 4.061, DE 26 DE JULHO DE 2011.
Institui a Semana Estadual de Conscientização da Responsabilidade no Trânsito, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.998, de 27 de julho de 2011, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização da Responsabilidade no Trânsito, que ocorrerá, anualmente, no mês de agosto.
Art. 2º Na data a que se refere o artigo anterior serão desenvolvidas, em todo o Estado, atividades com a finalidade de despertar, na comunidade, a consciência sobre a responsabilidade, individual e coletiva, relativa ao trânsito.
Art. 3º As atividades com vistas à realização do evento a que se refere esta Lei, ficarão a cargo da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. Para o desenvolvimento de seu trabalho, o Poder Legislativo formará Comissão Especial que será integrada por membros da Instituição e para o qual serão convidados representantes dos Poderes Executivo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do DETRAN/MS.
Art. 4º Caberá à Comissão Especial elaborar e desenvolver a programação a ser cumprida na data prevista no art. 1º desta Lei, ficando a cargo da Assembleia Legislativa o trabalho de divulgação das atividades.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de julho de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.