Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.068/2011

Dispõe sobre o livro didático e o livro técnico em formato digital acessível e dá outras providências.

LEI Nº 4.068, DE 8 DE AGOSTO DE 2011.

Dispõe sobre o livro didático e o livro técnico em formato digital acessível e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.008, de 10 de agosto de 2011, páginas 1 e 2. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º O livro técnico e o livro didático editado no Estado de Mato grosso do Sul deverá contar com opção para venda em formato digital acessível ao deficiente visual.

Art. 2º Os livros técnicos e didáticos em formato digital acessível serão comercializados com os resguardos necessários à proteção dos direitos do autor, devendo apresentar compatibilidade com programas leitores de tela gratuitos, distribuídos ou não pelo editor da obra.

Parágrafo único. Fica o editor obrigado a atender toda a demanda por suas obras em formato digital acessível, seja via download ou CDRom.

Art. 3º É facultado ao editor da obra o lançamento de livros falados em substituição ao livro digital acessível.

Art. 4º A inobservância do disposto nesta Lei sujeita os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como ao pagamento de multa no valor de 300 UFERMS e acrescido o dobro em caso de reincidência.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de agosto de 2011.x

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.