Lei Ordinária nº 4.068/2011
Dispõe sobre o livro didático e o livro técnico em formato digital acessível e dá outras providências.
LEI Nº 4.068, DE 8 DE AGOSTO DE 2011.
Dispõe sobre o livro didático e o livro técnico em formato digital acessível e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.008, de 10 de agosto de 2011, páginas 1 e 2. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º O livro técnico e o livro didático editado no Estado de Mato grosso do Sul deverá contar com opção para venda em formato digital acessível ao deficiente visual.
Art. 2º Os livros técnicos e didáticos em formato digital acessível serão comercializados com os resguardos necessários à proteção dos direitos do autor, devendo apresentar compatibilidade com programas leitores de tela gratuitos, distribuídos ou não pelo editor da obra.
Parágrafo único. Fica o editor obrigado a atender toda a demanda por suas obras em formato digital acessível, seja via download ou CDRom.
Art. 3º É facultado ao editor da obra o lançamento de livros falados em substituição ao livro digital acessível.
Art. 4º A inobservância do disposto nesta Lei sujeita os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como ao pagamento de multa no valor de 300 UFERMS e acrescido o dobro em caso de reincidência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de agosto de 2011.x
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.