Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 407/1983

Cria o Distrito de Morraria do Sul, no Município de Bodoquena.

LEI Nº 407, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.

Cria o Distrito de Morraria do Sul, no Município de Bodoquena.

Publicada no Diário Oficial nº 1.214, de 6 de dezembro de 1983.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no município de Bodoquena, o distrito de Morraria do Sul, com sede na vila do mesmo nome.

Art. 2º Os limites do distrito de Morraria do Sul são os seguintes: partindo da barra do córrego Peixe Frito com o Rio Salobra, segue rio acima até a linha seca que faz divisa com o município de Bonito até a serra Bodoquena; daí segue pela serra Bodoquena - divisa com os municípios de Porto Murtinho e Corumbá - até a Colônia General Médici; segue, então, por uma linha seca que partindo da Colônia General Médici - divisa com o município de Miranda, atinge a cabeceira do Córrego Lalima, continuando pelo Córrego Lalima abaixo, até a barra do Córrego Peixe Frito - divisa com o município de Miranda - segue pelo mesmo córrego abaixo, até a barra com o rio Salobra, onde atinge o ponto inicial.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de dezembro de 1983.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

JUAREZ MARQUES BATISTA

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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