Lei Ordinária nº 4.073/2011
Autoriza a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (Agehab) a doar, com encargo, ao Município de Brasilândia, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 4.073, DE 19 DE AGOSTO DE 2011.
Autoriza a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (Agehab) a doar, com encargo, ao Município de Brasilândia, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.016, de 22 de agosto de 2011, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (Agehab) autorizada a doar, com encargo, ao Município de Brasilândia, os imóveis compreendidos pelos lotes das Quadras "E" e "F" do Conjunto Habitacional Thomas de Almeida, constantes da Averbação 02 e Registro 12 da matrícula nº 0279 do 1º Ofício de Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais daquela Comarca, consoante demonstra o Processo nº 45/100.432/2008, objetivando a regularização da titularidade da propriedade.
Parágrafo único. Os imóveis de que trata o caput correspondem:
I - Quadra "E" com 26 lotes; os lotes 01 ao 12 e 15 ao 26, medindo 10,00 m por 20,00 m, com área de 200,00 m² cada um; e os lotes 13 e 14 medindo 13,00 m por 20,00 m, com área de 260 m² cada um, conforme averbação 02 da matrícula 0279;
II - Quadra "F" com 26 lotes, os lotes 02 ao 12 e 15 ao 25, medindo 10,00 m por 20,00 m, com área de 200,00 m² cada um; e os lotes 01, 13, 14, e 26, medindo 13,00 m por 20,00 m, com área de 260,00 m² cada um, conforme averbação 02 da matrícula 0279.
Art. 2º O donatário deverá dar a destinação para a qual os imóveis de que trata o art. 1º foram doados, ou seja, a regularização da titularidade da propriedade aos seus possuidores, no prazo de dois anos, contados da publicação da Lei, sob pena de reversão automática dos imóveis ao patrimônio da Agehab.
Art. 3º O donatário providenciará a transferência do imóvel para os nomes dos beneficiários, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de agosto de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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