Lei Ordinária nº 4.074/2011
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Ambientalista.
LEI Nº 4.074, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Ambientalista.
Publicada no Diário Oficial nº 8.019, de 25 de agosto de 2011, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, criado pela Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o dia 13 de novembro como o Dia do Ambientalista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de agosto de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010